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POSITECHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.093.758

POSITECH é marca registrada no INPI e pertence a SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

produtos para agricultura horticultura e silvicultura [incluídos nesta classe], bem como sementes e grãos, não incluídos em outras classes; mudas, plantas naturais e flores.

Titular
  • SYNGENTA PARTICIPATIONS AG · CH
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
23/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816