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PROGRAMA COFFEE BREAKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.093.952

PROGRAMA COFFEE BREAK é marca registrada no INPI e pertence a MARIA CARMEN HERNANDEZ DOWE, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

produtora de programas e eventos para televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.126.11.127.5.1
Titular
  • MARIA CARMEN HERNANDEZ DOWE · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Petição de retificação atendidaIPAS566Atendido CEP corrigido.
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1840Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1815351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846