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GILLETTE SERIES ARCTIC ICENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.094.193

GILLETTE SERIES ARCTIC ICE é marca registrada no INPI e pertence a The Gillette Company LLC, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2536, de 13/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos para barbear incluídos nesta classe, loções pós-barba, gel para banho [shower gel], desodorantes e anti-perspirantes para uso pessoal.

Titular
  • The Gillette Company LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
23/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2186560SEDE ALTERADA.
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536