VIVARANominativaMarca registrada
Processo 822.094.363
VIVARA é marca registrada no INPI e pertence a TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS P/ DECORAÇÕES LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
bolsas, bolsas de senhora (bolsas de mão), carteira de dinheiro, chaveiro (objetos de couro), cordões de couro, fio de couro, carteiras de dinheiro, estojos de cosméticos (nécessaire), estojos de viagem (artigos de couro), estojos em couro ou em cartão-couro, maletas para documentos, valises
- TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS P/ DECORAÇÕES LTDA · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2712 | 27/12/2022 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2700 | 04/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e nomeado novo representante Vanessa Neves Barros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867