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WEB-LOGISTICSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.094.452

WEB-LOGISTICS é marca registrada no INPI e pertence a DANZAS LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2473, de 29/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

armazenagem; informações sobre armazenamento; corretagem de frete; fretamento; corretagem de transporte; informações sobre transporte; reservas para transporte; serviços de logística relacionados à armazenagem e transporte; transporte.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DANZAS LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA · SP/BR
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
24/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2473
publicada em 29/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/05/2018 · revista nº 2473