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MIRACULA.COMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.096.153

MIRACULA.COM é marca registrada no INPI e pertence a MIRACULA LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2385, de 20/09/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

portal de acesso à rede mundial de computadores e provedor de acesso a rede mundial de computadores; comunicação por meio de terminais de computadores, incluindo a transmissão de informações, mensagens e de imagens recebidas por computador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.1.527.5.1
Titular
  • MIRACULA LTDA. · SP/BR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
24/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2385
publicada em 20/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1842Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1815351RETIRADO DA ESPÉCIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "COMÉRCIO ELETRÔNICO", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 38, REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.
1814Recurso não provido (decisão mantida)235CED. INTERNETCO INVESTMENTS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/09/2016 · revista nº 2385