T TRATERRAMistaMarca registrada
Processo 822.097.028
T TRATERRA é marca registrada no INPI e pertence a TRATERRA TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de terraplenagem em geral, desmatamento, reflorestamento, demolição e preparação de terreno, aluguel de maquinas e equipamentos agricolas e industrial, industria de construção civil, pavimentação, construção de estradas, açudes, pontes e aterros, serviços de jardinagem [execução] e paisagismo [execução] , obras de geologia [execução], abertura [execução] de picadas, poços e trincheiras, levantamento topografico [execução], acampamento [execução] , amostragem [execução] e serviços gerais de campo não incluídos em outras classes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TRATERRA TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO LTDA. · PA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1832 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1810 | — | 351 | FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS [NCL (7)39], FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA [NCL (7)35], COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ESSÊNCIA FLORESTAL [NCL (7)35]" , UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [NCL (7)37]. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871