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T TRATERRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.097.028

T TRATERRA é marca registrada no INPI e pertence a TRATERRA TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de terraplenagem em geral, desmatamento, reflorestamento, demolição e preparação de terreno, aluguel de maquinas e equipamentos agricolas e industrial, industria de construção civil, pavimentação, construção de estradas, açudes, pontes e aterros, serviços de jardinagem [execução] e paisagismo [execução] , obras de geologia [execução], abertura [execução] de picadas, poços e trincheiras, levantamento topografico [execução], acampamento [execução] , amostragem [execução] e serviços gerais de campo não incluídos em outras classes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.3.127.5.1
Titular
  • TRATERRA TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO LTDA. · PA/BR
Procurador
CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA

Dados do processo

Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1832Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1810351FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS [NCL (7)39], FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA [NCL (7)35], COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ESSÊNCIA FLORESTAL [NCL (7)35]" , UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [NCL (7)37].

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871