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GRUPOFOLHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.098.822

GRUPOFOLHA é marca registrada no INPI e pertence a AGÊNCIA FOLHA DE NOTÍCIAS LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2857, de 07/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de correio eletrônico e serviços de chats, busca e notícias, prestados através da rede global de computadores.

Titular
  • AGÊNCIA FOLHA DE NOTÍCIAS LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1860Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351
1810090REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO OS SERVIÇOS A UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL DE INTERESSE.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857