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DESCONFIÔMETRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.099.411

DESCONFIÔMETRO é marca registrada no INPI e pertence a BUSCAPÉ INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

correio eletrônico, transmissão de mensagem, transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, comunciação por meio de terminais de computador.

Titular
  • BUSCAPÉ INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
28/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/01/2025 a 10/01/2026
com multa até 10/07/2026
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O registro que é objeto da caducidade está extinto pela expiração do prazo de vigência.
290111/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903