ACTARAMistaMarca registrada
Processo 822.099.624
ACTARA é marca registrada no INPI e pertence a SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2006 e vale até 17/01/2026. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvilcultura; substâncias para o tratamento de sementes, nematicidas, reguladores do crescimento de plantas, substâncias para proteção de sementes, colheitas e plantas contra patogenias, produtos para proteção de plantas (todos incluídos nesta classe).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SYNGENTA PARTICIPATIONS AG · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2816 | 24/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2513 | 06/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866