COLISEUMistaEncerrada
Processo 822.100.460
COLISEU é marca registrada no INPI e pertence a COLISEU JOALHERIA E OTICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2847, de 29/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
óculos e lentes de contato.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COLISEU JOALHERIA E OTICA LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o recolhimento de retribuição relativa ao serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130254989, de 11/12/2013). |
| 2332 | 15/09/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 1945 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847