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LB LUMINÁRIAS BLUMENAUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.101.998

LB LUMINÁRIAS BLUMENAU é marca registrada no INPI e pertence a PAMPLONA ILUMINAÇÃO LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de elementos elétricos para iluminação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PAMPLONA ILUMINAÇÃO LTDA. · SC/BR
Procurador
ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

Dados do processo

Depósito
01/10/1999
há 27 anos
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
250402/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO ORA REQUERIDA JÁ CONSTA ATUALIZADA NO BANCO DE DADOS DE MARCAS, EM VIRTUDE DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850180060253, DE 06/03/2018, DE IDÊNTICO OBJETO, PUBLICADO NA RPI 2496, DE 06/11/2018.
249606/11/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850180060253.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804