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TITAMAX NEODENTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.103.729

TITAMAX NEODENT é marca registrada no INPI e pertence a JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

distribuição e comercialização de produtos odontológicos, importação e exportação dos mesmos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.25
Titular
  • JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA · PR/BR
Procurador
Luciany Pelisson Creado

Dados do processo

Depósito
07/10/1999
há 27 anos
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela caducidade.
264408/09/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
252314/05/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
250722/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Ausência de legítimo interesse.
242604/07/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794