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SOLAR DE ESPAÑANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.104.652

SOLAR DE ESPAÑA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LINCOLN LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2034. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos tintos de mesa, seco e suave; vinhos compostos

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LINCOLN LTDA · RJ/BR
Procurador
Protect Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2033 a 28/12/2034
com multa até 28/06/2035
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
222420/08/2013Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retri

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770