S SCHURTERMistaMarca registrada
Processo 822.109.867
S SCHURTER é marca registrada no INPI e pertence a SCHURTER HOLDING AG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
"tomadas de teste, plugues de teste; comutadores e dispositivos de segurança, com e sem plugue e/ou tomada de aparelhos, bem como com ou sem filtros de rede; interruptores e sensores; lâmpadas de segurança para aparelhos; conexões elétricas e suas partes, com ou sem filtros de rede, esepcialmente plugues e tomadas, também para aparelhos e equipamentos; elementos indicadores, soquetes para diodos de luz e lâmpadas e similares; seletores de tensão; seletores de tensão com ou sem plugues e/ou tomadas de aparelhos, bem como com ou sem filtros de rede; caixas de derivação domiciliárias para área de baixa tensão; elementos combinados de diferentes peças elétricas."
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SCHURTER HOLDING AG · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1822 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1800 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866