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CLIORTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.115.689

CLIORT é marca registrada no INPI e pertence a CLIORT CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA. (BR/BA), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

assistência médica na especialidade ortopedia de traumatologia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.13.1
Titular
  • CLIORT CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA. (BR/BA)
Procurador
REGISTRE-SE LTDA.

Dados do processo

Depósito
31/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
284301/07/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281731/12/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista tratar-se de petição de manifestação contra caducidade apresentada em duplicidade. Em que pese o uso de código de serviço incorreto para se manifestar contra a caducidade, o teor da petição é o mesmo que foi anexado à petição de Manifestação nº 850230424071.
274011/07/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892