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STEELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.117.533

STEEL é marca registrada no INPI e pertence a STEEL COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

cozinhas industriais, bem como todo equipamento de peças relacionados

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STEEL COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA · SP/BR
Procurador
SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

Dados do processo

Depósito
03/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
267726/04/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2655, tendo em vista que o signatário do documento de cessão, Sr. Flávio Magri de Andrade, não pertence ao quadro societário da cedente. Tendo conhecimento do falecimento da sócia da titular da marca, deve ser apresentado Formal de Partilha ou outro documento oficial em que se comprove a sucessão do bem e os poderes para a alienação do m
265523/11/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Prove que o Sr. Flávio Magri de Andrade tem poderes para alienar a marca, tendo em vista a Cláusula Sexta (da Administração da Sociedade) da Consolidação do Contrato Social apresentada.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADO ENDEREÇO
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863