HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GUIA MAISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.119.625

GUIA MAIS é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA PUBLICIDAD E INFORMACION, S/A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2006 e vale até 28/03/2026. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telefonia, incluindo comunicação por telefone celular e informações sobre telecomunicações

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TELEFONICA PUBLICIDAD E INFORMACION, S/A · ES
Procurador
CHANGER MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
04/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/03/2025 a 28/03/2026
com multa até 28/09/2026
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão da anotação de "penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 29ª Cível da Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 0508782-76.2008.8.09.0051. Processo SEI 52402.005548/2025-83." publicada na RPI 2862 em 11/11/2025.
286211/11/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 29ª Cível da Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 0508782-76.2008.8.09.0051. Processo SEI 52402.005548/2025-83.
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280401/10/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873