HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CASABELLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.120.445

CASABELLA é marca registrada no INPI e pertence a MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2004 e vale até 19/10/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

lâmpadas; fios, incluídos nesta classe; disjuntores; tomadas; interruptores; fios elétricos; cabos elétricos; padrões de energia; bocais, incluídos nesta classe; condutores elétricos; contatos (conexões elétricas); quadros de distribuição (eletricidade); resistências elétricas; fusíveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
19/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
19/10/2004
Vigência até
19/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2033 a 19/10/2034
com multa até 19/04/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1763Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 9/25/50/80 INICIALMENTE REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775