TR TELE RIOMistaMarca registrada
Processo 822.122.960
TR TELE RIO é marca registrada no INPI e pertence a TELE RIO ELETRO DOMÉSTICOS LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2024. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos e utensilios domésticos, tais como: açucareiros, bules, paliteiros,saleiros [todos, exceto em metal precioso]; copos [inclusive de papel ou plástico];pratos; baldes;baldes de gelo; bacias; panelas [para cozinha]; panelas de pressão [não elétricas].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TELE RIO ELETRO DOMÉSTICOS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2812 | 26/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1761 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | FORAM ACRESCENTADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA: - "[TODOS, EXCETO EM METAL PRECIOSO]"APÓS SALEIROS; - "[INCLUSIVE DE PAPEL OU PLÁSTICO]" APÓS COPOS; - "[PARA COZINHA]" APÓS PANELAS; "[NÃO ELÉTRICA]" APÓS PRESSÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812