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MILLANONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.125.781

MILLANO é marca registrada no INPI e pertence a LATICINIOS NOSSO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/2013 e vale até 04/06/2033. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2022
  6. Registro concedidojun/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LATICINIOS NOSSO LTDA · MG/BR
Procurador
PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
04/06/2013
Vigência até
04/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2032 a 04/06/2033
com multa até 04/12/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2215735PET.(WB) 800130001787, DE 04/01/2013, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO REFERENTE AO PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO TER SIDO EFETUADO EM DUPLICIDADE.
2213Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2184252JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE O INPI PROCEDA AO REGISTRO DA MARCA "MILLANO" EM FAVOR DA AUTORA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGISTRO, COM A ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS CABÍVEIS. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE
2075251AÇÃO ORDINÁRIA. QUARTA VF ÚNICA DE SÃO JOÃO DEL REY (MG) - Nº 1194-22.2010.4.01.3815 E PROC. INPI Nº 52.400.003348-2010.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688