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GARANTEMEDNominativaEncerrada

Processo 822.125.978

GARANTEMED é marca registrada no INPI e pertence a BOMED COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS, ANTIBIÓTICOS, MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICOS, IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES.;

Titular
  • BOMED COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA ME · BA/BR
Procurador
LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

Dados do processo

Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242527/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A MESMA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1981565CED - DISTRIBUIDORA VIANA GOMES LTDA
1910560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2004 e 08/09/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832