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VITÓRIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.128.462

VITÓRIA é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZACAO GUIMARAES LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2024. Consta assim na revista nº 2800, de 03/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

agência de turismo [exceto para reservas de hotel], organização de excursões, reservas para viagens [exceto reservas de hotel], acompanhamento de viajantes e turistas, reservas para transporte, transporte de passageiros e viajantes e visitas turísticas, serviços de transporte ; transporte por caminhão, por carro, transporte de passageiros por ônibus, transporte de viajantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • ORGANIZACAO GUIMARAES LTDA · CE/BR
Procurador
JEAN WELLINGTON MONTEIRO TINEL

Dados do processo

Depósito
18/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/09/2023 a 14/09/2024
com multa até 14/03/2025
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1758Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO "TRANSPORTE DE PRODUTOS (FRETE), TRANSPORTE DE MÓVEIS, TRANSPORTE DE CARGAS, MUDANÇAS,TRANSPORTE EXPRESSO (MENSAGENS OU MERCADORIAS)", UMA VEZ QUE ESTA NÃO SE ENQUADRA NOS SUBITENS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800