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DR. SIMIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.131.854

DR. SIMI é marca registrada no INPI e pertence a FARMACIAS DE SIMILARES, S.A. DE C.V., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de produtos farmacêuticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.5
Titular
  • FARMACIAS DE SIMILARES, S.A. DE C.V. · MX
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
05/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/04/2035 a 11/04/2036
com multa até 11/10/2036
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1840Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1821351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904

DR. SIMI — processo 822131854 no INPI