S SELCOMistaMarca registrada
Processo 822.134.020
S SELCO é marca registrada no INPI e pertence a Selco Tecnologia e Indústria Ltda., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2018 e vale até 19/06/2028. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojun/2018
Classificação: o que esta marca protege
peças e componentes fabricados mediante processo de lapidação, usinagem, retificação e brunimento destinados à industrialização de peças automotivas em geral, entre as quais podem ser citadas: componentes e peças para bomba de combustível, em especial, bombas de injeções eletrônicas; anéis distanciadores para suspensão e transmissão; peças de vedação dinâmica, em especial aquelas utilizadas em compressor de ar para freios de veículos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Selco Tecnologia e Indústria Ltda. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2476 | 19/06/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2440 | 10/10/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2263 | 20/05/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476