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MARTELI DROGARIASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.134.373

MARTELI DROGARIAS é marca registrada no INPI e pertence a ADEMIR MARTELI ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2016 e vale até 03/05/2026. Consta assim na revista nº 2365, de 03/05/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.13.5
Titular
  • ADEMIR MARTELI ME · SP/BR
Procurador
EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
06/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/05/2016
Vigência até
03/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/05/2025 a 03/05/2026
com multa até 03/11/2026
Última publicação
revista 2365
publicada em 03/05/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
236503/05/2016Concessão de registroIPAS158
236105/04/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1928210INDEFERIMENTO.
1896100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S).: 812199942 E 812199430. ALTERADA A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(SP) 018060047653, DE 12/05/2006.
1838090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "FARMÁCIA", UMA VEZ QUE "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA" ESTÁ INCLUÍDO NA NCL(7)35, "MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS" ESTÁ NA NCL(7)42 E PRODUTOS DE "PERFUMARIA" ESTÃO NCL(7)03. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/05/2016 · revista nº 2365