MARTELI DROGARIASMistaMarca registrada
Processo 822.134.373
MARTELI DROGARIAS é marca registrada no INPI e pertence a ADEMIR MARTELI ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2016 e vale até 03/05/2026. Consta assim na revista nº 2365, de 03/05/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/2016
Classificação: o que esta marca protege
comércio de produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ADEMIR MARTELI ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2365 | 03/05/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | CONFORME RESSALVA CONFERIDA. |
| 1928 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1896 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S).: 812199942 E 812199430. ALTERADA A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(SP) 018060047653, DE 12/05/2006. |
| 1838 | — | 090 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "FARMÁCIA", UMA VEZ QUE "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA" ESTÁ INCLUÍDO NA NCL(7)35, "MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS" ESTÁ NA NCL(7)42 E PRODUTOS DE "PERFUMARIA" ESTÃO NCL(7)03. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/05/2016 · revista nº 2365