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SUPERIMÓVELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.136.252

SUPERIMÓVEL é marca registrada no INPI e pertence a ICONEXA S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de promoção de vendas de imóveis, serviços e realização de leilões de imóveis em rede de computadores e via internet.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1226.2.527.5.1
Titular
  • ICONEXA S.A. · SP/BR
Procurador
FABIOLA SCHLOBACH MOYSÉS

Dados do processo

Depósito
04/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2063735PET.(SP) 018060051649 DE 23/05/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE EM TRANSFERÊNCA ANTERIOR. *INT. MARIA BEATRIZ DE BARROS SANTORO VILELA DOS REIS
1991565CED. SUPERIMÓVEL.COM.BR. LTDA
1990565CED. ICONEXA S.A.
1989796RPI 1830, DE 31/01/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430

SUPERIMÓVEL — processo 822136252 no INPI