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C COSMOTECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.136.457

C COSMOTEC é marca registrada no INPI e pertence a COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

matéria prima incluída nesta classe para produção de cosméticos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.126.7.2527.1.1
Titular
  • COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA. · SP/BR
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

Dados do processo

Depósito
07/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890