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AUTO ZMistaEncerrada

Processo 822.136.643

AUTO Z é marca registrada no INPI e pertence a MAXIPEL COMERCIAL LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2008 e vale até 22/07/2028. Consta como encerrada na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

air bag; alarme anti roubo para veículos; alarme marcha a re para veículos; amortecedores para automóvel; correntes anti derrapantes; apoio de cabeça para assentos para veículos; assentos de segurança para criança para veículos; buzina para veículos; remendos adesivos para consertar camara de ar; camaras de ar para pneumaticos; capas de assento para veículos; cinto de segurança para assento de veículos; contra peso para roda para veículos; lona de freio para veículos; limpador para parabrisa; pneus de automóveis; pneus para veículos; rede porta bagagem para veículos; espelho retrovisor; rodas de veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MAXIPEL COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
07/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
22/07/2008
Vigência até
22/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2027 a 22/07/2028
com multa até 22/01/2029
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185Procuração sem data - Exigência não cumprida.
249530/10/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Despacho de deferimento de caducidade publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, por erro formal, em razão do não cumprimento pelo Requerente da caducidade da exigência formulada na RPI 2471, de 15/05/2018.
249025/09/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885

AUTO Z — processo 822136643 no INPI