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CONSTRUDECORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.136.732

CONSTRUDECOR é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUDECOR S/A, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2010 e vale até 21/09/2030. Consta assim na revista nº 2702, de 18/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

materiais de construção elétricos para iluminação, aquecimento, refrigeração, ventilação e instalações hidraulicas,incluídosnesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CONSTRUDECOR S/A · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
07/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
21/09/2010
Vigência até
21/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2029 a 21/09/2030
com multa até 21/03/2031
Última publicação
revista 2702
publicada em 18/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270218/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2072Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2067351
2011Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CONSTRUDECOR S/A

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/10/2022 · revista nº 2702