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MIRANDOURONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.139.359

MIRANDOURO é marca registrada no INPI e pertence a MIRANDOURO METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

jóias, metais e pedras preciosas e semi-preciosas e suas imitações

Titular
  • MIRANDOURO METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1981565CED.1 - MIRANDOURO METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838