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ATUAREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.141.620

ATUARE é marca registrada no INPI e pertence a REIMANN & MARINHO LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

- serviços de pintura predial (interna e externa); - serviços de instalações de hidráulica; - serviços de instalações elétricas (parcial ou total); - serviços de limpeza de logradouros públicos, áreas comerciais e residenciais;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • REIMANN & MARINHO LTDA · RS/BR
Procurador
Gilson Almeida da Motta

Dados do processo

Depósito
18/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/10/2024 a 04/10/2025
com multa até 04/04/2026
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2057560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827