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GAME BOY COLORMistaEncerrada

Processo 822.142.953

GAME BOY COLOR é marca registrada no INPI e pertence a NINTENDO OF AMERICA INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2004 e vale até 26/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2840, de 10/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

unidade manual para jogar jogos de vídeos eletrônicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NINTENDO OF AMERICA INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
26/10/2004
Vigência até
26/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2023 a 26/10/2024
com multa até 26/04/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1764Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400COM RELAÇÃO À PET (RJ) 031333, DE 02/09/2004, FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO CONSTAVAM DA PRIORIDADE UNIONISTA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75/704,474 11/05/1999 US ·

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840