ESCOLA BRASILEIRA DE ECONOMIA - EBENominativaEncerrada
Processo 822.144.611
ESCOLA BRASILEIRA DE ECONOMIA - EBE é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
cursos (ensino); informações sobre educação (instrução); educação (ensino); ensino (educação); instrução (ensino); organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; cursos de treinamento prático (demonstração). (sem fins lucrativos.)
- FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2564 | 27/02/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados e apresentam a marca com alteração do seu caráter distintivo original. |
| 2547 | 29/10/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622