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GRAMADO TURISMONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.147.157

GRAMADO TURISMO é marca registrada no INPI e pertence a GRAMADO TURISMO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

serviços de turismo, organização de excursões, acompanhamento de turistas, passeios turísticos, passeios ecológicos, reserva para passeios turísticos, serviços de transporte de passageiros, desembaraço de bagagens, organização de viagens, conforme especificação no decreto lei 84.934, de 21/07/1980, itens i, iii e iv do art. 2º.

Titular
  • GRAMADO TURISMO LTDA · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
22/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2033 a 14/12/2034
com multa até 14/06/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS OS ITENS "TRANSPORTE DE CARGAS E TRANSPORTE, EMBALAGEM E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS", POR ESTAREM COBERTOS PELO CÓDIGO DE SERVIÇO 40, DA CL. NACIONAL 38, NÃO REIVINDICADO INICIALMENTE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775