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RESTAURANTE TÍPICO SIEDLERTALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.147.530

RESTAURANTE TÍPICO SIEDLERTAL é marca registrada no INPI e pertence a RESTAURANTE SIEDLERTAL LTDA ME, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de alimentação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.424.1.525.1.5
Titular
  • RESTAURANTE SIEDLERTAL LTDA ME · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
22/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788