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CASA DO COLONOMistaEncerrada

Processo 822.147.564

CASA DO COLONO é marca registrada no INPI e pertence a AGRO VETERINÁRIA TIMBÓ LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2847, de 29/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

loja, distribuição, comércio e representação de produtos agropecuários em geral, tais como: aditivos químicos para fungicidas e inseticidas, adubos para agricultura, substâncias químicas para agricultura, preparações bacterianas, terra para cultivo, terra vegetal, preparações para destruir animais nocivos, coleiras anti-parasitas para animais, inseticidas, preparações veterinárias, medicamentos para animais, sinos para animais, instrumentos agrícolas, máquinas agrícolas, descascadores de cereais, cultivadores (máquinas), debulhadoras, separadores de grãos, máquinas tosquiadoras para animais, máquinas para remexer feno, máquinas pulverizadoras, máquinas semeadoras, aparelhos e instrumentos para abate de animais, aparelhos para destruir parasitas de plantas, arranca-pregos, cortadores de grama, cutelos, enxadas, fadas de poda, ferramentas manuais, foices, ferramentas para colher frutos, instrumentos para marcar gado, pulverizadores de inseticidas manuais, ferramentas para jardinagem, machados, machadinhas, martelos, pás, pés de cabra (ferramentas), picaretas, podadores de árvores, tesoura podadora, aparelhos e instrumentos veterinários, tratores, carroças, escadas, betume, galinheir

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AGRO VETERINÁRIA TIMBÓ LTDA · SC/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

Dados do processo

Depósito
22/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847