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SERATANominativaEncerrada

Processo 822.148.420

SERATA é marca registrada no INPI e pertence a FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta como encerrada na revista nº 2856, de 30/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves e ovos para alimentação.

Titular
  • FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
27/09/1999
há 27 anos
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Notificação de caducidadeIPAS338
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275019/09/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do recurso de FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A, requerido por meio da pet. nº 850190310585, de  23/09/2019.A motivação tem por base a decisão de anulação da caducidade, noticiada na RPI nº 2741, de 18/07/2023.
274118/07/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade - nº 5062194-15.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.014839/2019-14 - Registro de Marca 822.148.420 (SERATA) Ação de Anulação de ato administrativo de indeferimento nº 5035627-78.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ (reunida na ação de anulação de ato administrativo de caducidade) - Processo
265019/10/2021Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856