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CEMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.148.633

CEMA é marca registrada no INPI e pertence a CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2004 e vale até 13/10/2034. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização no atacado e varejo, importação e exportação de hortifrutigranjeiros: produtos agrícolas, hortícolas, frutas, verduras e legumes, a saber: abóboras, alface, repolho, couve, tomate, beterraba, cebolas, laranjas, limões, banana, maçã, uva, ameixa, pêra, abacaxi, produtos alimentícios e laticínios; iogurte, leite, queijo, manteiga, margarina, óleos comestíveis, ovos, peixe, aves, salsichas, sardinhas, carne, presunto, condimentos; sal, pimenta, temperos, vinagre, especiarias; confeitos, doces e compotas, biscoitos, bolos, bolachas, brioches, cereais, fermento, açúcar, arroz, café, chá, materiais de construção e pavimentação a saber: ardósia, argamassa, azulejos não metálicos, caibros para telhados, cal, cascalho, cimento, folhas de madeira, mármore, tábuas; roupas e acessórios do vestuário; bermudas, camisas, calças, casacos, botas, chinelos, sapatos, sandálias, cintos, roupa íntima; aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos; aparelhos para barbear, elétricos ou não, brocas, fatiadores de ovos, de queijo, moedores de carne, aspiradores de pó, batedores elétricos, espremedores de frutas, facas elétricas; medicamentos destinados à defesa e proteção

Titular
  • CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCAS & PATENTE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/09/1999
há 27 anos
Concessão
13/10/2004
Vigência até
13/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2033 a 13/10/2034
com multa até 13/04/2035
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1762Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "EM GERAL" E "NÃO FICANDO RESTRITO SÓ A ESSES SERVIÇOS", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761