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PHYTOTRATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.149.168

PHYTOTRAT é marca registrada no INPI e pertence a SNC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • SNC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA · SP/BR
Procurador
WILSON FERREIRA

Dados do processo

Depósito
04/10/1999
há 27 anos
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP. Processo nº 0018874-04.2014.4.03.6182. Processo SEI nº 52402.005210/2024-41.
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2148823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
2034511PETIÇÃO: 018090010011 (SP), DE 02/03/2009 - PET.ELETRÔNICA: 810090186473 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/03/2009
1986Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786

PHYTOTRAT — processo 822149168 no INPI