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DROGACENTROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.151.073

DROGACENTRO é marca registrada no INPI e pertence a ANA PAULA CURY FRANCISCO ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento em geral para medicina humana, inclusive com a manipulação de fórmulas, alopática

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.11.4
Titular
  • ANA PAULA CURY FRANCISCO ME · SP/BR
Procurador
CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2025 a 23/05/2026
com multa até 23/11/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Decidiram os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo. Assim, fica mantida a decisão do M.M. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro nº 822151073, referente a marca mista ?DROGACENTRO?, com base no art. 269, I, do CPC.
2077569AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808524-9 E PROC. INPI Nº 52.400.003709-2010.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852