HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PAULO ZULUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.155.192

PAULO ZULU é marca registrada no INPI e pertence a PAULO CEZAR FAHLBUSCH PIRES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2395, de 29/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

modelos e manequins para publicidade ou promoção.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PAULO CEZAR FAHLBUSCH PIRES · SC/BR
Procurador
SIGILO´S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
13/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1860Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351RETIRADOS OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXIBIÇÕES E DESFILES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS", TENDO EM VISTA NÃO SEREM COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS CONTIDOS NO DOCUMENTO DE ATIVIDADE APRESENTADO.
1820090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE APRESENTADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395