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PIZZERIA CASTELANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.155.249

PIZZERIA CASTELANO é marca registrada no INPI e pertence a ISILDA PURIFICAÇÃO DOS SANTOS CARDOSO ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2010 e vale até 19/10/2030. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

pizzaria, lanchonete, choperia e cantina.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.1120.5.127.5.1
Titular
  • ISILDA PURIFICAÇÃO DOS SANTOS CARDOSO ME · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRÉ JUNIOR

Dados do processo

Depósito
13/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
19/10/2010
Vigência até
19/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2029 a 19/10/2030
com multa até 19/04/2031
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2076Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2066269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZERIA"
1981Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - DENIS ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO - ME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556