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PÃO DA VIDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.155.478

PÃO DA VIDA é marca registrada no INPI e pertence a WILQUEM DUMONT NASCIMENTO ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de bíblias, livros, discos, fitas, brindes (chaveiros e bijouterias, prendedores de gravatas, correntes, broches, brincos de orelhas, anéis, pulseiras, etc), candelabros, relógios com motivos religiosos para brindes, quadros e artigos religiosos.

Titular
  • WILQUEM DUMONT NASCIMENTO ME · SP/BR
Procurador
JOSÉ CARLOS FERREIRA

Dados do processo

Depósito
13/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1980Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1865351
1820090DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504