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PRATIGELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.155.729

PRATIGEL é marca registrada no INPI e pertence a PRATIGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2017 e vale até 17/10/2027. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONGELADOS E/OU RESFRIADOS, NOTADAMENTE, ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL, NÉCTARES DE FRUTA, SUCOS DE FRUTA, BEBIDAS ISOTÔNICAS LIMONADAS, SODAS, SUCO DE TOMATE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.125.7.1527.5.1
Titular
  • PRATIGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
13/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2026 a 17/10/2027
com multa até 17/04/2028
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Concessão de registroIPAS158
243108/08/2017Deferimento do pedidoIPAS029
1901243PET (SP) 022673, DE 16/07/2003, TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA NO PROCESSO 818679220
1820241R.SUB.JUD.818679220, 821111655, 822155745

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573