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PIRANELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.156.750

PIRANEL é marca registrada no INPI e pertence a PIRANEL BORRACHAS E ACESSÓRIOS LTDA., na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

anéis de borracha, anéis de vedação, arruelas de borracha ou em fibra vulcanizada, bocais de recipientes (juntas em borracha para -), gaxetas de vedação, juntas de vedação, mangas em borracha para proteção de partes de máquinas, vedação (juntas de -), vedação (anéis de -).

Titular
  • PIRANEL BORRACHAS E ACESSÓRIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2025 a 05/09/2026
com multa até 05/03/2027
Última publicação
revista 2467
publicada em 17/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239713/12/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI.
238413/09/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOMES E CNPJ APRESENTADOS NO CONTRATO SOCIAL DA REQUERENTE OU SE FOR O CASO PROMOVA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA.
1861Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467