PIRANELNominativaMarca registrada
Processo 822.156.750
PIRANEL é marca registrada no INPI e pertence a PIRANEL BORRACHAS E ACESSÓRIOS LTDA., na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
anéis de borracha, anéis de vedação, arruelas de borracha ou em fibra vulcanizada, bocais de recipientes (juntas em borracha para -), gaxetas de vedação, juntas de vedação, mangas em borracha para proteção de partes de máquinas, vedação (juntas de -), vedação (anéis de -).
- PIRANEL BORRACHAS E ACESSÓRIOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2397 | 13/12/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 224 DA LPI. |
| 2384 | 13/09/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOMES E CNPJ APRESENTADOS NO CONTRATO SOCIAL DA REQUERENTE OU SE FOR O CASO PROMOVA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA. |
| 1861 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467