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ATENTO:MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.157.594

ATENTO: é marca registrada no INPI e pertence a ATENTO BRASIL S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2440, de 10/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultoria profissional e de estudos de projetos técnicos relacionados em atendimento telefônico e telemarketing, utilizando plataforma tecnológica multicanal (telefone, fax, web e carta).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ATENTO BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244010/10/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração ter sido realizada por meio da petição nº 850160222684, de 05/10/2016, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/2017.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440