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SUNCOASTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.158.175

SUNCOAST é marca registrada no INPI e pertence a C&A NEDERLAND, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2012 e vale até 05/06/2032. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojun/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisetas, camisetas polos, camisas, blusas, vestidos, saias, bermudas shorts, agasalhos esportivos, tops em moleton, calças em moleton, jaquetas, calças sintéticas, calças em algodão, sungas de banho, maiôs, biquinis, saidas de praia, bonés, chapéus, cangas, calçados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.127.5.1
Titular
  • C&A NEDERLAND · NL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2031 a 05/06/2032
com multa até 05/12/2032
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2161Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685