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RT MINI CÓDIGOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.158.183

RT MINI CÓDIGOS é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/05/2006 e vale até 16/05/2026. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

coleção de livros

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.2327.1.1
Titular
  • EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
16/05/2006
Vigência até
16/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/05/2025 a 16/05/2026
com multa até 16/11/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
271120/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876