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EPAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.160.048

EPA é marca registrada no INPI e pertence a EPA CONSULTORIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2017 e vale até 22/08/2027. Consta assim na revista nº 2433, de 22/08/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • EPA CONSULTORIA LTDA · MG/BR
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues

Dados do processo

Depósito
21/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
22/08/2017
Vigência até
22/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2026 a 22/08/2027
com multa até 22/02/2028
Última publicação
revista 2433
publicada em 22/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243322/08/2017Concessão de registroIPAS158
242023/05/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850140038248.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
241121/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240614/02/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2017 · revista nº 2433